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    Execução provisória de senteça penal condenatória: mitigação ao princípio da presunção de inocência ou efetividade jurisdicional?

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    Trata-se de monografia acerca da decisão proferida no julgamento do Habeas Corpus nº 126.292/SP, de que é possível a execução provisória de sentenças penais condenatórias, gerando a reflexão, por um lado, se houve mitigação ao princípio da presunção de inocência ou princípio da não culpabilidade; e, por outro lado, se ocorreu a harmonização desse princípio com a efetividade jurisdicional penal. Para tanto, serão desenvolvidos os conceitos relacionados à temática, como o princípio da não culpabilidade ou presunção de inocência, a historicidade da jurisdição penal, conceitos de pena, prisão e execução penal provisória. Busca-se, com o presente trabalho, a análise e a reflexão acerca da compatibilidade ou não da execução penal provisória com o ordenamento jurídico brasileiro, tanto no âmbito doutrinário quanto jurisprudencial, a partir do desenvolvimento conceitual da temática, do detalhamento e da análise crítica dos votos proferidos pelos Ministros do Supremo Tribunal Federal no julgamento do caso em exame.https://repositorio.uniceub.br/jspui/retrieve/36550/21308425.pd

    A assistência jurídica integral e gratuita e o acesso à cidadania

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    Dissertação (mestrado) - Universidade Federal de Santa Catarina, Centro de Ciências Jurídicas. Programa de Pós-Graduação em DireitoEstudo da assistência jurídica integral e gratuita, haja vista que a mesma ainda não está completamente implementada na Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Verifica os mecanismos como vem sendo prestada no país, levantando obstáculos e perspectivas de mudanças no sentido de resgatar a cidadania das pessoas carentes

    Coletânea especial da pós-graduação em direito: estado, sociedade e direito

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    No momento em que o mundo assiste perplexo os acontecimentos mais preocupantes das últimas décadas, com a guerra entre a Rússia e a Ucrânia completando um ano, acompanhada de ameaças de uma hecatombe nuclear, uma pergunta nos aflige: estamos novamente num cenário no qual os valores democráticos serão questionados pela postura de algumas nações ou grupos que veem no totalitarismo a única saída para crise que a sociedade mundial enfrenta? Muitos são os modelos de governos democráticos ao redor do mundo, daí é mais fácil definir a democracia em termos do que ela definitivamente não é. Democracia não é autocracia, nem ditadura, onde só uma pessoa governa; não é oligarquia, onde quem governa é um pequeno segmento da sociedade. Doutrinariamente ela é definida como o “governo da maioria”, mas também, hoje para o constitucionalismo contemporâneo está-se diante de um conceito obsoleto se significar que os interesses das minorias serão ignorados. Uma democracia seria, então, ao menos em tese, um governo que representa a todos os cidadãos indistintamente, de acordo com as suas "vontades". O desenvolvimento do Estado Democrático vincula-se às revoluções burguesas do século XVIII. Do Estado absolutista de estrutura estamental rígida e divisão de classes marcantes ao Estado de Direito, profundas redefinições nas relações de poder foram elaboradas. A tese do milênio para as Ciências Jurídico- Políticas, síntese do iluminismo, fixou o inegável axioma de que “sem contrato social não há legitimidade”. O racionalismo filosófico, opondo-se às premissas teocráticas, provocaria, portanto, a primeira crise de legitimidade da sociedade ocidental ao produzir conceitos inovadores como soberania, poder constituinte e representação. PREFÁCIO Ao traçar os parâmetros jurídicos da nação a partir do processo constituinte, o povo passou a incorporá-la, como elemento fundador da Constituição. Nas palavras de Carl Schmitt, “uma nação forma um Estado e um Estado encerra dentro de si uma nação”. Mas, o certo é que, apesar dos seus altos e baixos e dos problemas enormes que ela apresenta em todo o mundo, como a compra de votos, a corrupção e o desvio de dinheiro público, a democracia ainda se afigura como o melhor dos regimes, devido a alternância de poder, o sufrágio, a liberdade de expressão e as inúmeras garantias fundamentalizadas em direitos em prol dos cidadãos. Ou seja, não é uma forma de governar perfeita ou que agrade por completo, mas é bastante convincente na medida em que, sem dúvida alguma, é a que mais atende às expectativas para o ser humano, enquanto ser coletivo, preserve seu ethos político. Suas vantagens, portanto, superam as desvantagens e, a despeito de suas imperfeições, um Estado democrático é extremamente saudável para uma vida cidadã digna e plena. Durkheim formulou a tese fundamental de que uma sociedade é, antes de tudo, constituída pela ideia que ela faz de si mesma. Estou convicto que os movimentos de insatisfação popular, hoje vivenciados no Brasil, buscam romper com a intencional debilitação do princípio participativo e exaltar a capacidade do povo brasileiro de discutir seu futuro. Mas esta dissensão não deve provocar rupturas constitucionais ou a quebra do pacto, deve respeitar sobretudo e acima de tudo, o Contrato Social vigente sob pena de conspurcar conquistas civilizatórias arduamente alcançadas ao longo da historiografia pátria. Parabéns aos organizadores dessa obra, resultado de artigos escritos pelos alunos de pós-graduação do CEUB, que traz a discussão um tema de extrema importância para o surgimento cada vez maior de uma consciência democrática

    As violações ao direito à saúde como problema estrutural: necessidade de intervenção judicial com medidas estruturantes.

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    Trabalho de Conclusão de Curso (Graduação)No presente artigo problematiza-se a forma pela qual o judiciário brasileiro vem intervindo nas políticas públicas, especificamente quando se trata de violações por parte do Estado ao direito fundamental à saúde. Através de levantamentos de dados extraídos de publicações do Conselho Nacional de Justiça, verifica-se que o número de ações individuais pleiteando o acesso à saúde é alto e apresentou aumento gradativo, principalmente nos últimos anos. A partir disso, aponta-se que tratar questões complexas, advindas da falha de uma estrutura, através do modelo tradicional de lide, com ações individuais ou coletivas, com tem sido feito no país, tem como resultado não só a falta de solução do problema de modo abrangente, como também pode gerar seu agravamento. Sendo assim, surge a necessidade de uma intervenção mais eficaz, razão pela qual evidencia-se o processo civil estrutural como o meio mais adequado para garantir a maior eficácia dos direitos fundamentais, com enfoque ao direito à saúde, ressaltando-se a necessidade de medidas estruturantes para se alcançar a melhor solução dos litígios. Trata-se de pesquisa de natureza bibliográfica-descritiva

    A PROTEÇÃO INTERNACIONAL DOS DIREITOS HUMANOS E O DIREITO INTERNACIONAL DO MEIO AMBIENTE

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    O artigo objetiva tratar da proteção internacional ao meio ambiente a partir de reflexões sobre o moderno direito internacional público. Analisa como tal proteção ocorre no sistema interamericano de direitos humanos, na Constituição Federal brasileira de 1988 e nos tratados de direitos humanos

    Proteção À Saúde Do Trabalhador, Monetização Dos Riscos E O Novo Código De Processo Civil

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    This article approaches the need to fight preventively health hazards and risks to the physical integrity of the worker and the need of speedy judicial provision. The research was made through an analysis of legal texts and specialized doctrine. It was initiated by the principle of non-obviation exam, especially when it is in cases of injury threats and risks to the physical integrity of the worker. Furthermore, the emergency guardianships, read in the New Code of Civil Procedure, and the possibility of its use on the worker’s benefit.: O presente artigo aborda a necessidade de se combater preventivamente os riscos à saúde e à integridade física do trabalhador e a necessidade da prestação judicial célere. A pesquisa foi realizada com a análise dos textos legais e da doutrina especializada. Iniciou-se pelo exame do princípio da inafastabilidade do poder judiciário, especialmente em relação à ameaça de lesão à saúde e à integridade física do trabalhador. Na sequência, foram analisadas as tutelas de urgência previstas no Novo Código de Processo Civil e a possibilidade de sua utilização em prol do trabalhador.

    PEDAGOGIA E SERVIÇO SOCIAL DESBRAVANDO A CIDADANIA: A ATUAÇÃO DO/A ASSISTENTE SOCIAL NA ARTICULAÇÃO DIALÓGICA DO CURRÍCULO NO ESPAÇO ESCOLAR

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    Resumo A análise objetiva discorrer sobre a necessidade da atuação do/a assistente social no espaço escolar para a construção crítica e politizada da cidadania. As minhas experiências em espaço escolar de 2004 até meados de 2015 e em espaço não-escolar desde 2012 possibilitou a percepção da necessidade de um profissional para orientar famílias, professores (as) e demais profissionais da escola no acesso a seus direitos, à cidadania e aos pressupostos da autonomia crítica. Em 2012 fui aprovada em um concurso público no município de Palhoça e lotada na Assistência Social, tive a primeira experiência na pedagogia em espaço não-escolar ao compor equipe de referência com assistente social, psicólogo, e advogado. A transição pelos dois espaços escolar e não-escolar possibilitou a análise que segue a qual ira demonstrar a necessidade da construção de um currículo que será construído pela multiplicidade e pela ótica da participação do assistente social na escola

    Resquício inquisitorial no processo penal

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    A possibilidade de condenação após demanda de absolvição em alegações finais do Ministério Público é prescrita no artigo 385 do Código de Processo Penal. A doutrina diverge sobre constitucionalidade deste dispositivo levando em consideração os princípios processuaisconstitucionais. Sendo certo que a Constituição da República Federativa do Brasil irradia sua normatividade para os diplomas infraconstitucionais, buscou-se, no presente trabalho, aferir a posição dos tribunais superiores sobre a recepção deste artigo, bem como, sua constitucionalidade em face de alguns princípios que garantem o processo penal democrático. Finalmente, analisou-se os limites do direito de ação e do dever-poder de punir em seu âmbito. A metodologia elegida para o desenvolvimento das problemáticas postas consistiu na revisão da literatura acerca do tema e na análise de teorias sobre conhecimento e poder. Opondo-se o direito posto ao aplicado, propôs-se critérios considerados justos para a solução da controvérsia, tudo sem perder de vista os princípios orientadores do Direito Processual Penal
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